Conheça os direitos do paciente com câncer

Conheça os direitos do paciente com câncer

Por: PUBLICADO EM: 09 out 2024

Boa parte dos direitos do paciente com câncer estão previstos na Lei Nº 14.238/2021, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer. Eles incluem, entre outros pontos, o acesso ao diagnóstico precoce, a informações claras, ao tratamento mais adequado, ao atendimento humanizado e ao suporte psicológico.

Existem, também, os direitos relacionados à assistência social, assegurados em outras leis. É o caso do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),do recebimento de auxílio-doença, entre outros benefícios.

Neste artigo, falamos mais a respeito. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

Direitos do paciente com câncer ao diagnóstico precoce

A obtenção do diagnóstico precoce, por meio da realização de exames preventivos, é um dos direitos do paciente com câncer. A Lei Nº 14.758, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, tem como principais objetivos:

  • reduzir a incidência da doença;
  • garantir o acesso adequado ao cuidado integral;
  • favorecer a melhora da qualidade de vida dos pacientes;
  • diminuir a incapacidade e a mortalidade em decorrência da doença.

Leia também: Mitos e verdades sobre a cirurgia oncológica no tratamento do câncer

Direitos do paciente com câncer ao atendimento integral e humanizado

O direito ao atendimento integral e humanizado engloba diversas especialidades médicas (fisioterapia, nutrição, serviço social, entre outras),selecionadas conforme as necessidades de cada paciente. Assegura, também, o tratamento adequado da dor e de outros sintomas prejudiciais ao bem-estar e à qualidade de vida. Além disso, quando necessário, garante o oferecimento de cuidados paliativos, visando o alívio do sofrimento.

Direitos do paciente com câncer aos benefícios sociais

O paciente oncológico tem direito a diversos benefícios sociais, que visam reduzir o impacto da doença em suas vidas e de seus familiares. Conheça os principais a seguir.

Saque do FGTS

O saque do FGTS é permitido ao/à trabalhador/a (com carteira de trabalho assinada) com câncer ou com dependente acometido, na fase sintomática da doença. Para requerê-lo, é preciso reunir a documentação exigida e apresentá-la em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Saque do PIS/Pasep

O saque do PIS/Pasep também pode ser realizado pelo/a paciente ou pelo/a trabalhador/a cujo dependente foi diagnosticado com câncer. O benefício é restrito à fase sintomática da doença, para indivíduos cadastrados nos referidos programas, após a apresentação da documentação exigida.

Mas, atenção: só possuem saldos no Fundo PIS/Pasep os trabalhadores que contribuíram para os mesmos até 4 de outubro de 1988 e não efetuaram o resgate total de seus saldos. Para obter essa informação e sacar o devido valor, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício mensal garantido aos segurados (contribuintes) pela Previdência Social, incapazes de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência do câncer. A incapacidade precisa ser comprovada através de exame, realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tanto, é necessário agendar a perícia médica na Previdência Social e apresentar os documentos solicitados.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um dos direitos do paciente com câncer, na qualidade de segurado pelo INSS ou que atua como servidor público. O benefício mensal é concedido a partir da solicitação do auxílio-doença cuja incapacidade foi considerada permanente, ou seja, não sujeita à reabilitação.

Isenção do ICMS

A isenção do ICMS na compra de um veículo adaptado novo é garantida para pacientes oncológicos que desenvolveram alguma deficiência física. Para requerê-la, deve-se fazer a solicitação no site do Sistema Eletrônico de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (Sivei).

Isenção do IPVA

A isenção do IPVA é garantida para pacientes oncológicos com alguma deficiência física, que adquiriram um carro adaptado. Mas, o benefício se limita ao Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal. Nas concessionárias e revendedoras de automóveis, pode-se saber mais a respeito.

Para usufruir desses e de outros direitos

Como mostrado, o cumprimento dos direitos do paciente com câncer exige o preenchimento de determinados requisitos legais. Mas, nem todos os benefícios têm a ver, estritamente, com o diagnóstico da doença. Muitos estão relacionados à presença de certas deficiências, outros decorrem da incapacidade laboral, entre outros fatores. Por isso, é importante que cada caso seja verificado individualmente.

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Autor:
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica – SBCO é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, fundada em 31 de maio de 1988, cuja finalidade é congregar cirurgiões oncológicos e outros profissionais envolvidos no cuidado à pessoa com câncer.
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